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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Documentos Inéditos: II - Os filhos do Sargento-mor Francisco Álvares Feitosa


Documentos Inéditos: II - Os filhos do Sargento-mor Francisco Álvares Feitosa

                                                                           Heitor Feitosa Macêdo
            
          

Dentre os vários personagens da história dos Inhamuns/CE, o Sargento-mor Francisco Álvares Feitosa[1] é apresentado de uma forma bastante curiosa, ou mesmo trágica, porém a descoberta de um documento ajuda a esclarecer alguns fatos relacionados tanto a esse indivíduo quanto aos costumes e leis do passado.
 O dito Sargento-mor era filho da pernambucana Ana Cavalcanti de Nazaré Bezerra[2] e do Capitão-mor Pedro Alves Feitosa, Senhor da antiquíssima Fazenda Papagaio, que por sua vez era filho do Coronel Francisco Alves Feitosa e Catarina Cardosa[3] da Rocha Rezende Macrina.
           Ele nascera em berço de ouro, pois seu avô, o Coronel Francisco, havia logrado uma imensidão de terras na Capitania do Ceará, onde cumulou o maior latifúndio da era colonial cearense. Já pelo lado materno, ligava-se aos Cavalcante Albuquerque, linhagem de superior riqueza e grande ostentação. Portanto, indubitavelmente haveria de ser mais um senhor de “baraço e cutelo”.
         Apesar da faustosa herança, o futuro lhe guardava outras surpresas. A primeira ocorreu por conta de um namoro que seu pai contraíra com uma mulher “branca e formosa” [4], por nome Dona Irene. Em vista disso, a mãe do sobredito Sargento-mor, D. Ana Cavalcante, intentou por fim a tal flerte, não obtendo êxito. Porém, certa feita, esperou que o marido se ausentasse, por conta de uma das viagens anuais que ele fazia em direção às fazendas de gado que possuía no Baixo São Francisco.
         Nesse ínterim, a esposa traída vai à forra, ordenando que seu escravo e um cabra protegido do seu marido perpetrassem o espancamento da bem-apessoada concubina, que ainda teve o seu cabelo tosquiado abruptamente. Esta sevícia fora realizada à margem de uma lagoa, que findou tomando o nome da indefesa vítima, “Lagoa de D. Irene”.
         Entretanto, logo após o cometimento do fato, os executores à socapa foram ao encontro do Capitão-mor Pedro, que estava de passagem numa fazenda em Pernambuco. Ao encontrá-lo, os verdugos de sua amásia revelaram que a autoria partira de sua própria esposa. Em vista da lealdade daqueles dois homens, que haviam sido coagidos a praticar o feito, deu alforria ao escravo, e uma gratificação ao cabra[5].
         Em conta dessa desfeita arquitetada por sua consorte, o Capitão-mor Pedro Alves Feitosa resolutamente jamais tornou a pisar os pés no Ceará, abandonando a esposa e os quatro filhos havidos com ela.
         A segunda surpresa reservada pelo destino ao Sargento-mor Francisco Álvares Feitosa, revelou-se durante o seu esponsal, quando ele tomou por noiva uma prima chamada Ana Alves Feitosa. Esta era irmã de um cunhado do Sargento-mor, além disso, também era neta de uma irmã do pai deste, por nome Ana Gonçalves Vieira, que fora assassinada pelo próprio marido. Então, conforme as leis da endogamia praticada no passado, esse matrimônio cumpriria sua razão, consistindo em somar as riquezas dos noivos.
         O casamento fora marcado para o dia 28 de dezembro de 1791, e as festividades ocorreriam em Arneiroz, onde residia a noiva. Enquanto isso, o noivo achava-se na fazenda Cococi, a algumas léguas de distância, mas, por infortúnio, ele se encontrava bastante adoentado, ao ponto de não poder se deslocar ao nicho da realização do casamento.
Para não faltar com o contrato nupcial, o Bispo de Pernambuco expediu previamente uma licença para que o nubente fosse representado por procuração na solenidade. Depois de firmado o compromisso oficialmente, Ana rumou em direção à casa do seu marido. Contudo, segundo a tradição, a doença levou-o a sucumbir tão logo, deixando-a “viúva e virgem”.
Aos vinte e oito do mês de dezembro do ano de noventa e hum o Reverendo Padre David Martins, Coadjutor da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Riacho do Sangue, de minha licença, assistiu ao matrimônio que entre si contraíram por procuração com licença do Exm.ᵒ e Revm.ᵒ Bispo de Pernambuco, o Sargento-mor Francisco Alves Feitosa com Dona Ana Alves Feitosa dispensados nos graus de sanguinidade cuja sentença fica em meu poder, satisfeitas as saudáveis penitenciais, sem solenidade por ser em tempo de Advento, receberam as nupciais de manhã no mesmo dia onze de junho do ano de noventa e dois confessados e examinados na doutrina, presentes por testemunhas o Capitão-mor José Alves Feitosa e o Capitão José Alves Feitosa de que para constar fis este assento em que assino. Manuel da Costa Gadelha – Cura de Arneiroz.[6] 
Ante a tragédia de perder o marido extemporaneamente, sem sequer ter desfrutado do amor conjugal, Ana caiu em completo descontentamento, ao ponto de não mais desejar viver, pegando-se estramboticamente a amansar cobras, vivendo na companhia de várias serpentes, inclusive cascavéis. Por fim, teve o destino esperado, vindo a falecer pela peçonha de uma destas.[7]
No entanto, essa versão apresenta parcial distorção dos fatos, pois os documentos eclesiásticos registram a presença do Sargento-mor Francisco Álvares Feitosa em várias ocasiões, inclusive em datas bem posteriores a de seu matrimônio, como no dia três de fevereiro de 1800, em que ele foi testemunha de dois casamentos.[8] Daí, havendo dúvida sobre a versão citada anteriormente, em que Ana teria ficado “viúva e virgem”, pois comprovadamente seu marido esteve em sua companhia por pelo menos oito anos.
O Sargento-mor havia esgotado seus dias mais pueris em plena liberdade, transitando entre as várias fazendas em que residira, no Papagaio, São Gonçalo e Cococi.[9] Certamente pôde conviver com as figuras mais ilustres da época e do meio em que estava inserido, lado a lado de notáveis protagonistas da história cearense.
Um destes era o irmão de seu pai, o célebre Coronel Manoel Ferreira Ferro, que havia entrado nas crônicas da história cearense pela guerra que sustentara contra o valente português José Pereira Aço, tendo esse embate ocorrido por motivos relacionados ao latifúndio. Esse Coronel também se destacou por ter reduzido e reconduzido os índios jucás, que se encontravam dispersos pelo sertão, pilhando os gados e fazendas dos potentados. Assim, ao lado deste tio, o Sargento-mor esteve em 1788 durante um batismo realizado na vetusta Capela do Cococi.[10]
Nessa mesma capela, no dia 20 de novembro de 1791, foi o Sargento-mor padrinho de um menino, filho de sua irmã, chamado José do Vale Pedrosa, posteriormente Major da Cavalaria,[11] um dos homens mais ricos do Ceará, e o mesmo a desposar a única filha do Coronel Manoel Martins Chaves, falecido na prisão do Limoeiro, em Portugal.
Apesar do desdouro sofrido pelo dito Sargento-mor, em não ter podido conviver com o pai, nem mesmo de ter assistido duradouramente à sua esposa, desfrutou de alguma sorte, que até o presente momento era totalmente desconhecida da história. Essa descoberta consiste no fato de o Sargento-mor ter sido pai de dois filhos, ainda que com uma “esposa virgem”.
Alguns meses antes de casar com a prima, o Sargento-mor faz um requerimento à Rainha Maria I, no mês de junho de 1791, no intuito de legitimar seus dois “filhos naturais”, não havidos na constância do casamento, muito menos gerados por sua noiva, com quem só ataria laços matrimoniais aproximadamente seis meses depois.
Esses seus dois filhos não contrariavam a regra da homonímia, perpetuando os prenomes e sobrenomes dos seus antepassados. Um se chamava Pedro, em alusão direta ao avô exilado no Baixo São Francisco; o outro tinha por nome Francisco, conforme o próprio pai e o bisavô (o Coronel de Infantaria Francisco Alves Feitosa).
Há época, essas duas crianças eram menores de sete anos, e geradas fora das leis religiosas e civis, já que os pais não convolaram núpcias. Fato que implicava diretamente na exclusão da herança, pois os filhos, assim concebidos, não possuíam o direito a suceder aos bens do pai.
Para remediar a situação era necessário proceder-se à legitimação e perfilhação dos filhos em situação irregular. Contudo, esse procedimento só era permitido em algumas situações, a saber, quando os pais não apresentassem nenhum impedimento ao matrimônio. Dentre os requisitos dever-se-ia ser, além de desimpedido, solteiro e capaz, conforme fora alegado pelo Sargento-mor ao falar de si e da mãe das crianças, chamada Iria Vieira M.ᵉʳ.
A genitora dos dois meninos decerto era de origem pobre, ligada ao Sargento-mor ou por laços de clientelismo ou pelos da escravidão. Registre-se que aquela gente possuíra a maior escravaria do Ceará[12], e os costumes daquele lócus não diferiam do resto do país, numa época em que o gosto sexual dos homens era sintetizado pela então corrente parêmia: “branca para casar, mulata para f..., negra para trabalhar”[13], disto havendo pequena variação no Ceará, devido à miscigenação predominantemente indígena.
Desde a ocupação do sertão dos Inhamuns, os escravos sempre estiveram presentes, não só os africanos, como também os nativos da América, constituindo estes últimos um produto abundante e de barato acesso. Assim, para logo ocorrera a multiplicação de cafuzos, mulatos e principalmente mamelucos.
Observa-se que, dentre os escravos do Sargento-mor Francisco Álvares Feitosa, dos 24 arrolados nos registros eclesiásticos, uma das mulheres possuía exatamente o mesmo nome da mãe de seus dois filhos, Iria[14], implicando dizer que provavelmente seja a mesma pessoa.
Essa conjectura torna-se ainda mais aceita quando da análise de outro documento, onde aparece um “escravo alforriado” chamado José Alves Feitosa, filho de Luiza Lima, ambos ex-escravos do Sargento-mor:[15]
Aos quinze dias do mês de junho de mil setecentos e noventa e quatro na capela do Cococi [...] o Reverendo Padre Manoel Rodrigues Xavier [...] de minha licença assistiu ao sacramento do matrimônio que entre si contraíram com palavra de presente José Alves Feitosa filho natural de Luiza Lima escravos que foram do Sargento-mor Francisco Alves Feitosa com Leonor escrava de D. Ana Cavalcanti de Nazaré (Bezerra) [...] de que para constar fiz este assento e me assinei. O Cura Antonio Lopes de Azevedo.[16]
            Disso, pode ser extraído que José e sua mãe possuíssem algum parentesco com o seu ex-dono, pois não era comum dar cabalmente o nome de família a um escravo; depois, José é apresentado como filho natural, omitindo-se a paternidade; por fim, a alforria de um escravo, nesta época, era um prejuízo substancial. Destarte, é perfeitamente plausível que o Sargento-mor também fosse pai desse seu ex-escravo.
         Entretanto, só reconheceu oficialmente aos dois filhos, Pedro e Francisco, através de um processo de legitimação e perfilhação. Porém, por conta do posto militar exercido por Francisco Álvares Feitosa, de Sargento-mor da Cavalaria Auxiliar da Ribeira dos Inhamuns, o procedimento do reconhecimento de paternidade exigido era mais dificultoso.
          Esse empecilho tinha sua origem ligada à reorganização militar empreitada por Dom Sebastião, quando da promulgação da Lei das Armas, em 1569, e da criação do Regimento das Ordenanças,[17] em 1570, subdividido da seguinte forma:[18]
1- Tropas Regulares, ou Pagas, ou de Linha: A única formada por soldados pagos, constituída pelos filhos não primogênitos. Deveriam agir nas grandes guerras e fronteiras;
2- Tropas Auxiliares: formada por homens casados, além dos filhos de mães viúvas e pais agricultores. Também deveriam socorrer às fronteiras predeterminadas, mas casualmente, único momento em que recebiam pagamento e munição;
3- Tropas de Ordenança: formada por todos os homens válidos restantes, sendo os mesmos submetidos a treino militar e duas mostras gerais por ano. Estavam desobrigadas com as fronteiras e praças de guerra, ficando restritas às pequenas guerras locais, exceto em casos excepcionais.
         O serviço militar procurou atrair, com o advento da Lei das Armas, aqueles com certo poder aquisitivo, sem levar em consideração a origem social dos mesmos, e os mais privilegiados foram justamente os que não compunham as famílias nobres, possibilitando-se a ascensão social através da riqueza.[19]
         Ademais, o oficialato, formado pelos capitães, alferes e sargentos, por exemplo, gozava do privilégio de nobres ou de cavaleiros, adquirindo pela mercê régia a chamada nobreza civil ou política, porém não eram juridicamente nobres, ou seja, não adquiriam a nobreza hereditária (de sangue), alcançada unicamente pelo nascimento.[20] Desta maneira, o gozo ou fruição dos privilégios de nobre estava ligado à função ou cargo exercido, fosse como oficial do exército de primeira Linha ou das Ordenanças; como magistrado; ou mesmo sendo um membro das Câmaras Municipais.
         Esses privilégios dados aos oficiais tanto das Tropas de Ordenança quanto das Tropas Auxiliares consistiam em poder gozar de “todas as honras, liberdades, franquezas, privilégios e izenções” que lhes pertencessem.
Assim, os oficiais das Ordenanças, como os capitães-mores, não deveriam ser obrigados a servir nos “cargos da República de menos qualidade”, também não tinham a obrigação de dar alojamento, estando desobrigados de ir às fronteiras, igualmente, não podendo ser presos em ferros, exceto nos crimes apenados com a “morte civil ou natural”.[21]
Enquanto os oficiais das Tropas de Auxiliares detinham vantagens como: as recompensas (hábitos e tensas) para os que prestassem serviços militares; isenção tributária, como taxas e fintas; também não podiam ter seus bens de uso penhorados, muito menos era permitido que fossem presos por dívidas; aliás, sobre a prisão desses oficiais, esta só seria efetuada em caso de flagrante delito, com a garantia de não haver o recolhimento de qualquer oficial à enxovia (cárcere subterrâneo e sujo), mas em lugar mais condigno.[22]  
Portanto, Francisco Álvares Feitosa, na função de Sargento-mor da Tropa Auxiliar da Cavalaria, era um nobre, na acepção civil e política, gozando de todos os privilégios dados à nobreza hereditária. Não obstante, existiam certos impedimentos relacionados à função, e um desses era o de não poder legitimar filhos naturais, a não ser mediante requerimento ao soberano ou à outra autoridade com a dita competência.
Desta feita, o Sargento-mor endereçara um requerimento à Rainha Maria I, na intenção de legitimar e perfilhar os seus dois filhos naturais, porém, antes, nesse sentido, já havendo ele procedido à lavratura de uma escritura pública.
Para tanto, desde o dia quatro de junho de 1791, na fazenda Papagaio, fizera uma escritura reconhecendo os dois meninos como seus filhos. E no dia nove de junho do mesmo ano, encaminhou o documento à fazenda Várzea da Onça, propriedade de seu cunhado, onde se encontrava o Tabelião da Vila de Nossa Senhora da Expectação do Icó, para que este pusesse a escritura em forma pública.
Somente depois disso, já sob o trâmite administrativo, fora ordenado que se passasse a Carta de Legitimação e Perfilhação, no dia 24 de novembro de 1791, e, por fim, também fora uma via da dita carta expedida no dia 20 de dezembro do dito ano.
No corpo do documento vê-se a preocupação do Sargento-mor em que esses seus filhos herdassem-lhes os bens, privilégios, nobreza e isenções, a depender da formalidade de reivindicação à Rainha.
Pelo alfarrábio em comento, ainda é possível saber que, há época, a mãe das crianças era viva, sendo, além de solteira e desimpedida, capaz de contrair casamento com o Sargento-mor “se ele quisesse”. No mais, até a presente data, a mãe do Sargento-mor era viva, más só até o ano de 1796.[23]
Portanto, a descoberta desse documento traz a lume fatos desconhecidos sobre a história desse personagem cearense, dando conhecimento dessas crianças, esquecidas por mais de dois séculos, e fornece subsídios para história do direito em seus variados ramos.
Logo abaixo se encontra a transcrição do requerimento de Legitimação e Perfilhação feito pelo sobredito Sargento-mor:[24]


 Passe Carta de Legitimaçaó na forma da Ley Lx.ᵃ 24 de 9br.ᵒ de 1791.
[rubricas]
Senhora.
Diz Francisco Alvares Feitoza, Sargento Mor de Cavalaria Auxiliar da Ribeira do Inhamun Com.ᶜᵃ do Searâ grd.ᵈᵉ das Colonias do Brazil; q̉ depois de seaxar servindo a V.Mag.ᵉ no sobred.ᵒ Posto, teve dous f.ᵒˢ naturais, xamados Pedro, e Fran.ᶜᵒ; de Iria Vr.ᵃ m.ᵉʳ, soltr.ᵃ desempedida e Capaz de contrair esponçais com o Sup.ᵉ; se este quizese. E dezejando deixar toda herança dos seus bens aos dt.ᵒˢ seus f.ᵒˢ p.ˡᵒˢ reconhecer portaes, como consta da Just.ᵐ junta em 1º lugar, os prefilhou por Escritura publica na fr.ᵃ, q̉ consta daq̉ seaxa copiada no 2º Docum.ᵗᵒ junto. Porém como omesmo Sup.ᵉ goza de Nobreza p.ˡᵒ seu posto naỏ pode sustentar se a Legitimaçaỏ feita p.ˡᵒ Sup.ᵉ; e p.ᵃ nảo ficar frustrada, recorre, e suplica a V.Mag.ᵉ p.ˡᵃ graça, em.ᶜᵉ de Legitimar aos sobre d.ᵒˢ seus f.ᵒˢ naturaes, p.ᵃ lhe sucederem em todos seus bens, Nobreza, Privilegios, e izençoens abintestado, ou extestamt.ᵒ instituindo-os neste por erdr.ᵒˢ; e p.ᵃ tambem sucederem em q.ˡ quer eranças. q̉ venha ao mesmo Sup.ᵉ.
P. a V.Mag.ᵉ lhe faça a graça, e m.ᶜᵉ deferir ao requer.ᵗᵒ do Sup.ᵉ na fr.ᵃ suplicada
E. Receber a Mercê
Exped.ᵃ por huá via em 20 de Dez.ᵇʳᵒ de 1791.

Instrumento em publica forma com o theor de huma Escriptura de prefiliaçảo e Legitimaçaỏ que faz o Sargento Mor Francisco Alvres Feitoza, a seos filhos naturaes Pedro e Francisco; dado e passado a requerimento do mesmo.
Saibaỏ quantos este publico Instrumento de publica forma dado e passado a ex oficio de mim Tabeliaỏ e a requerimento de parte virem que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil sete centos noventa e hum aos nove dias do mez de Junho do ditto anno nesta fazenda Varze da Onça Rebeyra do Inhamum, Termo da Villa de Nossa Senhora da Expectaçaỏ do Icó Comarca do Seará grande em cazas de morada do Capitaỏ Joze Alvres Feitoza onde fuy vindo eu Tabeliam ao diante nomeado, ahý apareceo o Capitaỏ Miguel de Brito Salgado, como a gente do Sargento mor Francisco Alvres Feitoza, e por ele me foy aprezentada  huma Escriptura de prefiliaçaỏ e Legitimaçaỏ, estipulada pelo ditto Sargento mor a favor de seos filhos naturaes Pedro e Francisco; requerendo-me que de meu oficio a tomasse e pozesse o seo theor em forma publica: o que visto e ouvido feita e aSignada por mim mesmo, a quý puz em publica forma o seu theor que He o Seguinte// Escriptura de perfiliaçaỏ e Legitima- ...
...e legitimação que fez o Sargento Mor Francisco Alvres Feitoza a seus filhos naturaes Pedro e Francisco menores de sete// Destribuida a folhas cento e quinze Vesso// Saibaỏ quantos este publico Instrumento de Escriptura de filiação e Legitimaçaỏ virem que no Anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil sete centos noventa e hum aos quatro dias de mez de Junho do ditto anno nesta fazenda do Papagayo Ribeyra do Inhamum Termo da Villa de Nossa Senhora da Expectaçaỏ do Icó Comarca do Seará grande em cazas de morada do Sargento mor Francisco Alvres Feitoza onde fuy vindo eu Tabeliaỏ ao diante nomeado ahý apareceo perante mim ditto Sargento Mor Francisco Alvres Feitoza pessoa que reconheço pelo próprio de que faço menção de que dou fé e por ele me foy ditto prezentes estas testemunhas ao diante nomeadas a aSignadas que ele sendo como sempre foy e He Solteiro, houve dous filhos de Iria Vieira tão Solteira denominados Pedro e Francisco hoje menores de Sete; e por que estes foraỏ havidos ao depois de ele Pay estar exercendo ao Posto digo exercendo como ainda exerce ao Posto de Sargento Mor da Cavallaria Auxiliar desta Ribeyra do Inhamum com o qual Posto goza do foro de Cavalleiro na forma do Regimento e Leys do Reyno, e por esta razão conforme as mesmas Leys, naỏ pode ele Pay, por sua authoridade propria Legitimar aos dittos seos filhos; e como seja sua ultima e determinada vontade que sua ...
... Sua fazenda por sua morte passe aos dittos seos filhos; disse que já dis de agora pede e roga á Rainha Nossa Senhora que Deos guarde ou a que poder tenha de os Legitimar, hajaỏ por bem de Legitimar aos dittos seos filhos Pedro e Francisco como se de legitimo matrimonio fossem nascidos: cuja Legitimaçaỏ e prefiliaçaỏ prometia de nunca encontrar directa ou indirectamente antes protestada sempre haver, ter, e manter por boa firme e valioza desde então para agora e desde agora para então para o que obriga sua pessoa e bens e outrosim disse ele pay que pedia a prezente Mercê a Sua Magestade em razão de ter ainda May viva afim de que os dittos seos filhos depois de Legitimados possaỏ naỏ só herdar a ele Pay, como tãobem á May dele Pay, juntamente cỏ os mais herdeiros seos descendentes, havendo de ser Legitimados é tempo hábil e quer que a prezente prefiliaçaỏ e Legitimaçaỏ haja Lugar e por todo e qualquer modo e via de Direito que [ser] possa e mais valer: Em fé e testemunho da verdade [assim e o dise] etipulou e ajustou eu o Tabeliaỏ estipuley e asseitey em nomes dos Legitimandos e de quem mais a favor desta tocar possa de que fiz este Instrumento nesta notta em que aSignou o prefiliante sendo a tudo prezentes por testemunhas que taóbem aSignaraỏ o Capitaỏ Miguel de Brito Salgado, e Antonio de Freitas Silva Galvaỏ morador no Cococý desta Ribeira e Termo e todos aSignaraỏ depois delles ser lida esta ...
... esta por mim Domingos Fernandes Pinto Tabelliaỏ que a escrevý// Francisco Alvres Feitosa// Miguel de Brito Fiuza// Antonio de Freitas Galvaỏ// O qual Instrumento eu sobreditto Tabeliaỏ e o quy bem e fielmente do próprio que tomey em meo Livro de nottas vigecimo oitavo a folhas vinte e sete a que me reporto, e vay na verdade sem couza que duvida faça de meos Signaes publico e razo Seguintes de que uso. Diacera et retro. Escrevý e aSigney// Estava o Signal publico// Em fé de verdade o Tabelliaỏ publico, Domingos Fernandes Pinto// E naỏ se continha mais e nem menos em ditta escriptura de prefiliaçaỏ e Legitimaçaỏ que eu sobre ditto Domingos Fernandes Pinto Escrivam do Crime Civel e Tabelliaỏ publico do Judicial e Nottas na Villa de Nossa Senhora da Expectaçam do Icó e seo Termo Comarca do Seará grande por sua Magestade Fidellissima que Deos guarde aquý puz em publica forma bem e fielmente da propria de que faço menção, que a entreguey ao mesmo agente do Prefiliante que do seo recebimento aSignou e vay na verdade sem couza que duvida faça, e antes da entrega este conferý com a oficial abaixo aSignada e [a demos] estar comforme com a propria escriptura de que faço menção a q nesta que me reporto sendo tudo nesta sobre ditta fazenda Varze da Onça aos nove dias do mez de Junho do Anno do Nascim.ᵗᵒ ...
... do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil sete centos noventa e hum. Escrevý e aSigney.
[sinal público]
Em fé de verd.ᵉ e [Cd.ᵒ] p.ʳ mim t.ᵃᵐ                                    D. 450 rz
Dom.ᵒˢ Fernandes Pinto [rubrica]
E comigo Escrivam do [Alcaide]
Fran.ᶜᵒ Soares de Rezende [ilegível]
Miguel de Britto Salgado [rubrica]

O D.ᵒʳ Mathias Joze Ribr.ᵒ Prof.ᵒ na ordem de Christo do Dez.ᵒ de S. Mag.ᵉ f.ᵐᵃ; q D. g. seo Dez.ᵒʳ na Rel.ᵐ desta Cid.ᵉ da B.ᵃ, e nella de prez.ᵉ com Alçada Ouv.ᵒʳ g.ˡ como  nas da Correg.ᵒʳ do Civel da Corte e Juiz das Justificf.ᵉˢ Ultramar p.ʳ impedim.ᵗᵒ do Actual  o D.ᵒʳ Thomaz Ign.ᵒ de Moraes Sarm.ᵗᵒ [etc.] Faço saberem como me constou p.ʳ fé do Escr.ᵐ do meu cargo q esta sobscreveo ser a letra e Signais publico e razo do Instrom.ᵗᵒ emp.ᶜᵃ fr.ᵃ retro e Supra do Tab.ᵐ Domingos Frz. Pinto nella Conthendo; o q hey p.ʳ justificado B.ᵃ e de Ag.ᵗᵒ 12 de 1791 a Heu Francisco Garcia de Andr.ᵉ [que asigno] nos impedimentos do Escr.ᵐ Caetano Mor.ᵃ Freire a Subscrevy.
Mathias Jose Ribeiro [rubrica]

A Francisco Alvares Feitoza, se haó-de passar Cartas de Leg.ᵉ ͥ  para seus dois filhos naturaes Pedro, e Fran.ᶜᵒ; e p.ᵃ pagar os novos [dir]; se lhe deo a prez.ᵗᵉ Lx.ᵃ 26 de Novembro de 1791.
[rubrica]

N 16
40.0                A fl 28 do L.º 14 da Receita [palavras ilegíveis]
A fl 245 do L.º 48 fica este [reg.ᵗᵒ]; L.ᵃ 20 de Dezr.ᵒ de 1791// [rubrica


   
Bibliografia:

Barroso, Gustavo, Terra de Sol, 8ª Ed., Rio-São Paulo-Fortaleza, ABC Editora, 2006.

Chandler, Billy Jaynes, Os Feitosas e o Sertão dos Inhamuns: A História de uma Família e uma Comunidade no Nordeste do Brasil – 1700-1930, Fortaleza, Imprensa Universitária - UFC, 1981.

Feitosa, Aécio, A Família Feitosa nos Registros Paroquiais (1728 – 1801), Editora e Gráfica Canindé, p. 43.
_____________Casamentos Celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (1756 – 1801) – História da Família Feitosa, Fortaleza, 2009.

Feitosa, Leonardo, Tratado Genealógico da Família Feitosa, Fortaleza-Ceará, Imprensa Oficial, 1985.

Freitas, Antônio Gomes, Inhamuns: Terra e Homens, Fortaleza, Editora Henriqueta Galeno, 1972.

Freyre, Gilberto, Casa Grande e Senzala, 18ª Ed., Rio de Janeiro, Editora José Olímpio, 1977.

Jucá, Jisafran Nazareno Mota, Catálogo de Documentos Manuscritos Avulsos da Capitania do Ceará, Fortaleza, Edições Demócrito Rocha, 1999.

Melo, Christiane Figueiredo Pagano de, Forças Militares no Brasil Colonial, Rio de Janeiro, Ed. E-papers, 2009.


Documentos:
Arquivo Histórico Ultramarino /Lisboa/Portugal/microfilmes relativos à Capitania do Ceará (CTA: AHU-CEARÁ, cx. 10, doc. 8/ CT: AHU_ACL_CU_017, Cx. 12, D. 682).




[1] Não confundir o Sargento-mor Francisco Álvares (Alves) Feitosa com os seus parentes, quais sejam, um cunhado, chamado de Alferes Francisco Alves Feitosa (irmão de Ana); e o Sargento-mor Francisco Alves Feitosa de Castro.
[2] Ana Cavalcanti de Nazaré Bezerra é apontada em alguns documentos como natural de Serinhaém/PE, mas, outras vezes, é indicada com natural de Ipojuca/PE (in Feitosa, Aécio, A Família Feitosa nos Registros Paroquiais (1728 – 1801), Editora e Gráfica Canindé, p. 71).   
[3] Antigamente era comum flexionar o gênero dos sobrenomes (cognomes), conforme observou Gustavo Barroso, em Terra de Sol, 8ª Ed., Rio-São Paulo-Fortaleza, ABC Editora, 2006, p. 173.
[4] Feitosa, Leonardo, Tratado Genealógico da Família Feitosa, Fortaleza-Ceará, Imprensa Oficial, 1985, p. 21.
[5] No sertão cearense, a denominação de “cabra” era dado aos filhos dos índios com os negros (in Barroso, Gustavo, op. cit., p. 119).  
[6] Feitosa, Aécio, Casamentos Celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (1756 – 1801) – História da Família Feitosa, Fortaleza, 2009, p. 141.
[7] Feitosa, Leonardo, op. cit., p. 21.
[8] Feitosa, Aécio, Casamentos Celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns, op. cit., p. 259-260.
[9] Feitosa, Aécio, A Família Feitosa nos Registros Paroquiais, p. 77.
[10] Feitosa, Aécio, A Família Feitosa nos Registros Paroquiais, op. cit., p. 43.

[11] Idem.
[12] No inventário do Major José do Vale Pedrosa constavam 263 escravos (Chandler, Billy Jaynes, Os Feitosas e o Sertão dos Inhamuns: A História de uma Família e uma Comunidade no Nordeste do Brasil – 1700-1930, Fortaleza, Imprensa Universitária - UFC, 1981, p. 181). Os herdeiros do Major José do Vale, no dia 25 de abril de 1884,  dia da abolição no Ceará, assinaram mais de trezentas cartas de alforria dos seus escravos (Freitas, Antônio Gomes, Inhamuns: Terra e Homens, Fortaleza, Editora Henriqueta Galeno, 1972, p. 167.  
[13] Freyre, Gilberto, Casa Grande e Senzala, Rio de Janeiro, 18ª Ed., Editora José Olímpio, 1977, p. 10.
[14] Feitosa, Aécio, op. cit., p. 23-24.
[15] Feitosa, Aécio, A Família Feitosa nos Registros Paroquiais (1728 – 1801), op. cit. 10-11.
[16] O Capitão-mor José Alves Feitosa, cunhado do Sargento-mor Francisco Álvares Feitosa, foi testemunha desse casamento [Ver: Aécio, Casamentos Celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (1756 – 1801), op. Cit., p. 143].
[17] Melo, Christiane Figueiredo Pagano de, Forças Militares no Brasil Colonial, Rio de Janeiro, Ed. E-papers, 2009, p. 29 e p. 33.
[18] Ibidem, p. 46.
[19] Ibidem, p. 33.
[20] Ibidem, p. 38.
[21] Ibidem, p. 62.
[22] Idem.
[23] Aécio, Casamentos Celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (1756 – 1801), op. Cit., p. 143.
[24] Esse documento foi transcrito pelo autor do presente artigo, pertencendo ao Arquivo Histórico Ultramarino /Lisboa/Portugal, em microfilmes relativos à Capitania do Ceará – CTA: AHU-CEARÁ, cx. 10, doc. 8/ CT: AHU_ACL_CU_017, Cx. 12, D. 682 (Ver: Jucá, Jisafran Nazareno Mota, Catálogo de Documentos Manuscritos Avulsos da Capitania do Ceará, Fortaleza, Edições Demócrito Rocha, 1999, p. 157).

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